4 cláusulas que sempre devem ser lidas com muita atenção em um contrato de parceria (de "publipost")
- Rodrigo Lopes Berto
- 19 de nov. de 2023
- 1 min de leitura
Exclusividade;
Exclusividade em um contrato publicitário entre influenciador e marca implica no “bloqueio” do influenciador para realizar publicidade para marcas concorrentes do mesmo segmento por um período de tempo determinado.
Cessão e/ou licenciamento do conteúdo;
Contratos que possuem em sua redação os termos “cessão” ou “licenciamento” do conteúdo criado pelo influenciador remetem respectivamente à “vender” por período indeterminado ou “alugar” por período de tempo certo o conteúdo criado pelo influenciador para a marca.
O ponto a se atentar é o em que contexto estão empregadas estes termos em cláusulas de utilização do conteúdo criado pelo influenciador, o que muitas vezes não reflete o negociado para a ação publicitária.
Uso do direito da imagem;
Um simples compartilhamento do conteúdo pela marca pode mudar completamente o contrato assinado entre as partes. Verifique sempre se a limitação do uso da imagem está de acordo com o negociado, principalmente nos quesitos de veículos de publicação, período, território e formatos.
Remuneração;
A cláusula que todo mundo lê (talvez a única) e que também precisa ser lida com muita atenção. Os pontos mais importantes são a forma de pagamento, prazo e principalmente quem arcará com o pagamento de eventuais despesas para a produção do conteúdo.
Necessidade de contratação de advogado especializado;
Afinal, você não cura o braço quebrado indo ao médico cardiologista, né? Por se tratar de um contrato extremamente específico, é muito importante a contratação de advogado especialista, que tenha conhecimento e experiência na revisão e realização de contratos desse tipo para que você não tenha surpresas no meio de uma parceria com uma marca.
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